A "liberdade de lembrança" é uma das facetas individuais do direito fundamental à memória dos vivos, e consiste no poder ou faculdade de criar e transmitir livremente memórias individuais e coletivas.
Em uma sociedade com padrões de representação autoritários como a nossa (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/05/memoria-coletiva-e-autoritarismo.html e http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/06/memoria-coletiva-e-autoritarismo-2.html), é até frequente negar-se ao outro a expressão da identidade, sob os mais diversos argumentos.
Algumas vezes, esse autoritarismo têm tomado o argumento religioso como base, criando uma perigosa intolerância religiosa que se manifesta diretamente, com a perseguição por alguns grupos das religiões afro-brasileiras, ou indiretamente, pelo tratamento pejorativo que lhes é dado.
A sociedade deve dispor de canais de expressão dessas memórias, apoiando a diversidade cultural de forma construtiva, como determina a Constituição Federal Brasileira, e recusando qualquer forma de tratamento discriminatório das identidades de grupos ou indivíduos.
Há algum tempo ando curiosa sobre tudo o que é indígena no Brasil, especialmente as línguas nativas (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/02/preservacao-das-linguas-brasileiras-e.html), as religiões (percebo agora que nunca me ensinaram nada sobre as religiões indígenas), gastronomia e outros recursos culturais. Gostaria de aprender mais sobre esse assunto, e depois transmitir essa memória.
Para finalizar esse post com charme, vou transcrever o poema de Fernando Pessoa que me deu a idéia da "liberdade de lembrança" como direito individual:
"Quanto faças, supremamente faze.
Mais vale, se a memória é quanto temos,
Lembrar muito que pouco.
E se o muito no pouco te é possível,
Mais ampla liberdade de lembrança
Te tornará teu dono".
Se vc quiser matar tua curiosidade com fonte primaria, acho melhor tu te apressares, pois os indiginas são cada vez mais raros.
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