http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2012/03/os-herois-do-brasil.html
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O tema é o Livro dos Heróis da Pátria, também conhecido como Livro de Aço, que está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, assim chamada porque abriga as sedes do Poder Judiciário (STF), Poder Legislativo (Congresso Nacional) e Poder Executivo, na capital do Brasil.
O Livro de Aço foi criado pela Lei nº 11597/2007:
Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.
Art. 2o A distinção será prestada mediante a edição de Lei, decorridos 50 (cinqüenta) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.
Parágrafo único. Excetua-se da necessidade de observância de prazo a homenagem aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.
Art. 3o O registro levará em consideração o transcurso de data representativa de feito memorável da vida do laureado.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
A inscrição no Livro de aço é perpétua. Portanto, uma vez inscrito um nome teoricamente ele não poderia ser apagado. Isso é muito interessante porque, se for revelado um fato desabonador da biografia do Herói, por exemplo, que ele traiu a Pátria, mesmo assim o seu nome permaneceria inscrito. Então, para retirar um nome do Livro de Aço é necessário que uma lei posterior preveja tal possibilidade.
Evidentemente que, em se tratando de uma norma jurídica (Lei ordinária), essa lei poderá e deverá ser modificada, para prever a possibilidade de cancelar o registro em caso de necessidade, ou então será necessário fazer uma lei específica para excluir o ex-Herói.
Prometo que, da próxima vez que for a Brasília, vou tirar uma foto do Livro de Aço para colocar aqui no blog.
Prometo que, da próxima vez que for a Brasília, vou tirar uma foto do Livro de Aço para colocar aqui no blog.
A lei nº 11597/2007 acima referida foi alterada em 28/12/2015 através da lei 13229/2015, que reduziu o tempo para inscrição de 50 para 10 anos.
ResponderExcluirAgora chama-se "Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria": http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13433.htm
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