Modifica a redação do artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, que institui o Dia Nacional de Ação de Graças.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º - O artigo único da Lei nº 781, de 17 de agôsto de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único. É instituído o Dia Nacional de Ação de Graças, que será a quarta quinta-feira do mês de novembro".
Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Carlos Medeiros Silva
A supratranscrita lei foi regulamentada pelo Decreto nº 57298/65. Confesso que nessa data nunca vi nada parecido ao descrito na norma acontecer, embora o Ministério da Justiça afirme que anualmente as comemorações ocorrem: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJAD82FBF6ITEMIDFA39B22278B6448FB367A4DD31A0322EPTBRNN.htm
Essa comemoração nasceu nos Estados Unidos, e faz sentido entre os norte-americanos. Além da gratidão e da tradição de ver a família e compartilhar refeições, o ritual engloba também uma exótica modalidade de perdão executivo interessante, onde o Presidente "perdoa" dois perus, salvando-os da morte.
Os festejos de ação de graça também compreendem a famosa Black Friday, que foi incorporada pelos brasileiros com mais efetividade do que a comemoração religiosa. Talvez essa seja a forma da sociedade de consumo demonstrar a sua gratidão.
Apesar de não vislumbrar ressonância social na comemoração, desejo a todos um Feliz Dia Nacional de Ação de Graças e boas compras.
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