Relatos assim mostram como a memória coletiva dos grupos é importante para todos nós. Os relatos de violência desse vídeos foram transmitidos entre as gerações de vítimas, pelos familiares em sua dor privada, e só agora se tornaram públicas.
Eram memórias marginalizadas, clandestinas. Mas, em determinados contextos históricos, essas memórias subterrâneas, mantidas na clandestinidade porque afrontam a ideologia oficial, ressurgem em épocas mais propícias, aparecem sob a forma de reivindicações sociais, como destaca Pollak (1989, p. 5).
Muitas das violências cometidas contra os indígenas e relatadas nesse vídeo, acredito, são resultados de sua condição de "incapazes" perante o Direito Brasileiro. Não que a capacidade de exercício civil interfira nas violências, mas o fato de ser negado o status igualitário que lhes é de direito possibilitou essa percepção, essa representação de incapacidade geral (cf. post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2011/04/19-de-abril-dia-de-que-indio.html).
Referências
DANTAS, Fabiana Santos. Direito fundamental à memória. Curitiba: Juruá, 2010.
POLLAK, Michael. Memória, Esquecimento,
Silêncio. Estudos Históricos, Rio de
Janeiro, vol 2, nº 3, p. 3-15, 1989.
1961 porque é o marco que a legislação brasileira adota como início do período de desestabilização.
ResponderExcluir1988 pela edição da Constituição Federal, que substituiu a Constituição do período ditatorial.
Importante: http://radios.ebc.com.br/reporter-amazonia/2018/02/justica-reconhece-violacoes-sofridas-por-indigenas-na-ditadura-militar
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