Todos os pacíficos manifestantes levaram suas demandas à praça pública, e bastava olhar ao redor para perceber o que mais estava faltando em nossas vidas. Demandas tão variadas, tão sérias, ainda que por vezes manifestadas de maneira cômica ou tragicômica.
Além da evidente oportunidade de estudo por observação do Direito Constitucional - o elemento "povo" do Estado apareceu, e tentou emanar o seu poder - as manifestações também me serviram como termômetro para avaliar a efetivação dos direito fundamentais.
Percebi que nem os direitos de primeira geração ou dimensão estão bem consolidados entre nós. Se as liberdades públicas de pensamento, manifestação e criação, quando exercidas causaram tanta estranheza, significa que o Estado e seus agentes ainda estão aprendendo a lidar com elas.
A reação inicial dos governos municipais e estaduais, bem como da imprensa, confirma que não há uma prática democrática consolidada entre nós. Não saber agir diante de uma manifestação pacífica pela efetivação de direitos demonstra inexperiência democrática das instituições.
Por outro lado, o núcleo das reivindicações é melhoria da qualidade de vida através da eficiente prestação de serviços públicos. No meu particular modo entender, o Estado é uma máquina de prestação de serviços, e será tanto mais legítimo quanto conseguir desincumbir-se de suas atividades previstas nas Constituição Federal, que no nosso caso são as seguintes, entre outras:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Sim, a minha concepção é formal, porque considero a organização estatal um instrumento, e não um fim em si mesma.
Houve um início, e um meio (analisados parcialmente através dos posts http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/06/manifestacoes-por-direitos-fundamentais.html e http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/06/manifestacoes-sobre-direitos.html ), agora percebo uma mudança e uma preocupação quanto aos destinos das reivindicações. As pessoas aderiram ou apoiaram majoritariamenteas manifestações e agora questionam-se sobre a sua continuidade porque as vitórias (redução de tarifas, aprovação da corrupção como crime hediondo, um eventual plebiscito) são medidas pontuais que não vão conseguir promover as mudanças estruturais necessárias ao real atendimento das necessidades.
A preocupação é que até as pequenas conquistas sejam com o tempo perdidas. A falta de memória do brasileiro mais uma vez aparece como uma questão política: já ouvi diversas vezes que, daqui a alguns meses, vai estar tudo igual e todo mundo já se esqueceu das manifestações.
Em relação a isso, entendo que a memória e a democracia são um compromisso permanente. Se o gigante acordou, se a Primavera "abriu as janelas do nosso peito", ou "se o povo unido jamais será vencido", eu não sei. Eu só espero e acredito que a consciência política pode se tornar um costume entre nós, e aí o movimento terá produzido uma mudança importante nas mentalidades que moldam as instituições.
Não há nenhum paralelo possível entre as manifestações do Brasil e do Egito. Nem vale comparar porque a única semelhança é ser uma manifestação popular, na rua, com fins políticos.
ResponderExcluirNo Brasil não há qualquer pretensão de mudar a forma de governo, sistema de governo ou regime político. Os manifestantes pretendem a efetivação de direitos através de serviços públicos.
No Egito, evidentemente, há uma pretensão de alteração do elemento (governo), quanto à forma, sistema e/ou regime político. Ou seja, são de conteúdos diferentes.
Em 2016, o teor é a defesa de direitos políticos.
ResponderExcluirO governo do Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização pela utilização excessiva de força: http://jornalggn.com.br/noticia/governo-alckmin-e-condenado-por-violencia-policial-em-manifestacoes
ResponderExcluirNo final, é o mesmo dinheiro público que vai pagar essa indenização, se transitar em julgado. É claro que a lei prevê a possibilidade de ação regressiva contra os responsáveis, mas a efetividade é remota.