Ontem, comemoramos (lembramos juntos, bem esclarecido) 125 anos do banimento da família imperial do Brasil Para ver o decreto de banimento (nº 78A/1889):
http://www.camara.gov.br/Internet/InfDoc/Conteudo/Colecoes/Legislacao/decretos1889%20(380p)/decretos1889-1027.pdf#page=3
O Habeas Corpus impetrado em favor deles foi julgado assim: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/HC1974.pdf.
Só com o Decreto nº 4120/1920 o banimento foi revogado:
DECRETO N. 4.120, DE 3 DE SETEMBRO DE 1920
Revoga os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de 1889 e autoriza a trasladar para o Brasil os despojos mortaes do ex-Imperador D. Pedro II e de sua esposa, D. Thereza Christina, abrindo para tal fim os necessarios creditos
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam revogados os arts. 1º e 2º do decreto n. 78 A, de 21 de dezembro de 1889.
Art. 2º fica o Poder Executivo autorizado a, mediante previo assentimento da familia do ex-Imperador D. Pedro II e do Governo de Portugal, trasladar para o Brasil os despojos mortaes do mesmo e os de sua esposa, D. Thereza Christina, fazendo-os recolher em mausuléo condigno e para tal fim especialmente construido.
Art. 3º Fica o Governo autorizado a abrir, para tal fim, os necessarios creditos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.
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