Mais uma data sem sentido para o nosso comemograma:
Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2014
Para conhecer as justificativas para a edição da lei: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=67626&tp=1.
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