O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Esquecendo um grande amor passo a passo (1)

Talvez não exista uma "receita", mas existem procedimentos mínimos que devem ser adotados sob pena de não conseguir esquecer.

O primeiro passo, sem dúvida alguma, é oficializar o fim da relação. Pode parecer estranho, mas às vezes o fim da relação só a torna mais viva, porque o (a) ex está sempre ocupando a moita.

Termine.

Se não souber como terminar, e para tornar tudo mais oficial mesmo, recomendamos publicar uma carta no Diário Oficial, como aconteceu no dia 16/02/2012: http://g1.globo.com/paraiba/noticia/2012/02/carta-de-amor-vai-parar-no-diario-da-justica-do-trabalho-da-paraiba.html

Para ler a íntegra da carta, basta acessar o link: https://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/f/n/diariocon, o dia é 16/02/2012, órgão (TRT 13ª), única publicação disponível, página 17.

12 comentários:

  1. kkkk Fabiana não existe uma receita para terminar um grande amor, nem mesmo quando o termino e tão oficial que é publicado no diário oficial de um Tribunal, nem mesmo quando a pessoa amada lhe diz: "quando pensar em mim, não pense! me substitua por um monte de bosta sentada no sofá da sala."
    Eu "infelizmente" sou prova viva de que não é possivel esquecer uma grande paixão.

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  2. Oi, Mauá!

    "Quando pensar em mim, não pense! me substitua por um monte de bosta sentada no sofá da sala" , na verdade, é um ótimo conselho.

    Aos poucos você vai perceber (espero), que não quer um monte de bosta sentado no seu sofá. A grande questão não é esquecer, o "como" lembrar dessa grande paixão.

    Lembre com leveza, não beba para esquecer (medo de ressaca!), e supere.

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    Respostas
    1. Humm ótimo pq vc o acha bastante familiar.
      Quanto à superação acho que passei por essa etapa com êxito, eu até casei e continuo casada, a grande questão é “será que podia ter sido?”
      Até hoje quando penso na pessoa (com leveza!), ainda tenho dúvidas, mas continuo seguindo o “ótimo conselho”.

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  3. O episodio acima é pàreo para aquela discussão do MSN envolvendo três de meus ex-alunos, e que foi publicada do Diario Oficial da União como parte de uma sentença do TRF.

    Não sei o q é pior. Pàreo duro. Brinque não!

    Oficializar o fim pode ser um primeiro passo pra esquecer. Mas nem sempre ele pode ser dado, pois às vezes a criatura se foi sem aviso prévio, e se encontra em lugar incerto e não sabido. Dai talvez a importância de se poder publicar no D.O.

    Mas hj em dia, quando se quer realmente "oficializar", é mais importante publicar no Facebook que no Diario Oficial, visse?!

    Ou vc acha que tem gente esperando o Aviso de Recebimento chegar pelo Correio?? Hahahaha... é porque não vai dar mesmo!

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  4. Hehehehehe.

    FAcebook é muita "mudernidade". Será que algum dias as notificações, intimações e citações serão feitas pelo Facebook?

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  5. kkkkkkk
    Se algum dia isso acontecer os fofoqueiros de plantão explodirão de tanta felicidade.

    Agora mudando de assunto...
    PARABÉNS, PARABÉNS e PARABÉNS pela criação deste blog,
    Devo confessar que ultimamente reservo um tempo do meu dia para dar uma lida e por tabela dar muitas gargalhadas com as tuas maluquices (no bom sentindo é claro!).

    Um abraço,

    Thalita

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  6. Esse post foi publicado no 29 de fevereiro.

    E se um começo de esquecimento consistisse no exercicio de somente lembrar em ano bisexto?

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  7. Para mim não funciona, já que eu comecei a namorar o meu marido nesta data.

    Mas para o resto da galera pode funcionar. O problema é que esses eventos quadrienais são mais preparados, mais grandiosos (olimpíadas, copa, etc...), daí o efeito pode ser o inverso: lembrar mais e ficar mais ansioso.

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  8. Questão de semi-otica: e qdo o grande amor a ser esquecido é você?

    Você quer ser esquecida?

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  9. Para concluir a história da publicação da carta de desamor no Diário Oficial:

    "TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO INVALIDADO
    POR DETERMINAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
    MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
    TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO
    TRABALHO, EMITIDA NOS AUTOS DO PROCESSO
    ADMINISTRATIVO Nº 500.667/2012-5, E M FACE DE
    PATENTE ERRO MATERIAL E DESVIO DE FINALIDADE
    DO ATO.
    TEOR CORRETO DA NOTIFICAÇÃO PUBLICADO NO
    DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO,
    CADERNO JURÍDICO DO TRIBUNAL REGIONAL DO
    TRABALHO DA 13ª REGIÃO, DISPONIBILIZADO NO DIA
    28 DE FEVEREIRO DE 2012, PÁGINAS 31/32".


    É uma pena que retiraram o teor original da publicação eletrônica...

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