O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sábado, 11 de fevereiro de 2012

Instrumentos estatais para a efetivação do direito à memória coletiva, a partir da preservação dos bens culturais que integram o seu suporte

Para começar, uma advertência: os instrumentos legais de proteção do patrimônio cultural só delimitam e abrangem os bens que são objeto de tutela estatal.

O que significa isso? Que existem bens culturais, portanto integrantes da memória coletiva, que não foram (ainda) percebidos como valiosos pelo Estado, nem apropriados por ele, e nem por isso são menos importantes. Para esses, é a própria sociedade que cria os instrumentos de salvaguarda e perpetuação.

Às vezes a atuação do Estado tem o efeito inverso do esperado: em lugar de preservar, modifica e desestrutura; em lugar de promover, faz com que as pessoas percam o apetite de praticar e transmitir manifestações culturais.

Por outras vezes o Estado persegue manifestações culturais, que só conseguiram sobreviver porque se mantiveram invisíveis ou marginalizadas. Um exemplo clássico: a perseguição aos cultos afro-brasileiros promovidos durante a Era Vargas. Muitos grupos só conseguiram sobreviver porque se "disfarçaram" em outras manifestações (em maracatus, por exemplo) ou sobreviveram nas periferias.


Em primeiro lugar, há um instrumento legal para conhecer os bens culturais: o inventário é previsto pelo artigo 216 da Constituição Federal e consiste em fazer um levantamento dos bens culturais materiais e imateriais, conforme critérios e classificações previamente estabelecidos.

Em segundo lugar, há instrumentos de preservação bens culturais: tombamento (o mais antigo no nosso sistema, e mais conhecido) para bens materiais; registro (para bens imateriais); criação de espaços protegidos (unidades de conservação que contemplam os modos de vida de populações tradicionais, por exemplo); sanções civis, penais e administrativas; desapropriação, meios processuais (ações civis públicas, ações populares) e o licenciamento cultural em geral.

Em terceiro lugar, há instrumentos de transmissão da memória coletiva: dias memoriais (comemorativos), a Educação Patrimonial, o Turismo cultural e pedagógico.

As instituições sociais exercem um importante papel na transmissão da memória coletiva e contribuem formação da memória individual: a Igreja, Escola, Família, entre outras, devem ser estimuladas a incrementarem a sua função memorial e identitária.

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