O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









domingo, 26 de julho de 2015

Fóssil - Patrimônio cultural do Brasil e bem público federal

Uma notícia chamou a atenção daqueles que amam e protegem o patrimônio cultural brasileiro nesta semana: http://ciencia.estadao.com.br/blogs/herton-escobar/cientistas-descobrem-fossil-de-cobra-com-4-patas-que-pode-ter-sido-roubado-do-brasil/

Fósseis são bens públicos federais, estão protegidos por lei, e integram uma dupla categoria de preservação no Brasil, em razão do valor paleontológico e científico, conforme previsto pelo artigo 216 da Constituição Federal:


Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.


Proteger os fósseis é obrigação de todos, inclusive dos cientistas.  Não se importar com a "origem"do fóssil significa estimular o gravíssimo tráfico que atualmente existe, e que só visa ao interesse daqueles que danificam, roubam e exportam ilicitamente.

A extração ilícita de fósseis é feita sem observância das normas técnicas, danificando áreas que podem conter, inclusive, outros bens culturais, como os arqueológicos. A "Ciência a qualquer custo" tem um histórico de desrespeito às leis, à dignidade humana, e a lição precisa ser definitivamente aprendida.

Extrair e exportar fósseis ilicitamente é crime ambiental, e todos os fósseis ilicitamente exportados devem ser restituídos ao Brasil, porque são bens da União Federal e pertencem ao povo brasileiro.


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