Passei a semana estudando a Lei nº 12.528/2011, que instituiu a Comissão Nacional da verdade para "examinar as graves violações de direitos humanos praticadas", no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, com a finalidade de efetivar o direito à memória e à verdade e promover a reconciliação nacional.
Depois da leitura do texto,e ainda sem fazer juízos de valor, fiquei com as seguintes certezas:
a) A comissão tem a natureza jurídica de órgão;
b) Integra a estrutura da Presidência da República, pela desconcentração da Casa Civil, portanto faz parte do Executivo;
c) A partir da instalação a Comissão existirá por dois anos;
d) Nesse tempo improrrogável, a Comissão deverá expedir um relatório consolidando as informações obtidas através de depoimentos voluntários e documentos.
e) Os membros devem ser brasileiros (natos ou naturalizados), imparciais, de reconhecida conduta ética, identificados com a institucionalidade constitucional, identificados com o respeito aos direitos humanos;
f) Pela exigência de "imparcialidade" evidentemente as vítimas, familiares das vítimas, algozes, não poderão integrá-la.
g) Os membros da Comissão estarão submetidos ao regime dos servidores públicos civis da União (Lei 8112/90), portanto, poderão sofrer processo disciplinar em razão de violação de deveres e proibições funcionais.
A leitura do texto trouxe os seguintes questionamentos:
1) Art. 4º, III - qual é a consequência de não comparecer ou atender à convocação da Comissão? Evidentemente, os responsáveis por violações aos direitos humanos não vão comparecer.
2) Haverá imunidade para quem divulgar a identidade de torturadores?
3) O artigo 5º prevê o sigilo discricionário durante as atividades da Comissão. E depois de sua extinção, também haverá sigilo?
4) O artigo 9º efetivamente promoveu a criação retroativa de cargos públicos, ou foi erro de impressão?
5) Qual é o critério norteador para a escolha dos membros da Comissão "pluralista"? Análise curricular e da vida pregressa? Serão elaboradas listas sêxtuplas, tríplices? Haverá candidaturas ou será um ato exclusivo da Presidência?
6) O regulamento deverá prever as causas de destituição, substituição de membros da Comissão.
7) Haverá aprovação do relatório da Comissão por alguma autoridade?
8) Se o relatório não estiver tecnicamente suficiente e adequado, quais são as consequências?
9) Haverá suplentes?
10) No regulamento, deverá ser estabelecido o rito das decisões da Comissão;
11) Quais serão os parâmetros para avaliar a eficiência da comissão?
12 ) O regulamento deverá prever causas de mpedimento e suspeição para preservar a imparcialidade.
13) A Comissão (7 membros) será secundada e apoiada por 14 cargos de assessoramento superior (1 DAS, 10 DAS4 e 3 DAS3). Qual será o critério de escolha e quais serão suas funções?
14) O acervo, todo o acervo, encaminhado ao Arquivo Nacional para integrar o Projeto Memórias Reveladas será disponibilizado ao público?
15) O que será feito com o relatório da Comissão da Verdade?
Finalmente, duas últimas considerações neste momento:
I- A Comissão Nacional da Verdade já parte da premissa de que houve violação de direitos humanos, essa inclusive é a versão oficial dos fatos desde a publicação do relatório "Direito à Memória e à Verdade", qual é a verdade, então que se quer pesquisar?
II -Promover a "reconciliação nacional"? Houve algum momento de não-reconciliação? Reconciliar os brasileiros com esse passado doloroso, reconciliar famílias com o governo? Reconciliar quem? Reconciliar o que? Reconciliar os brasileiros com aqueles que violaram direitos humanos? Por que?
Se as tuas considerações I e II forem colocadas no inicio, as tuas certezas a à g não servirão de nada.
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