No Brasil, o calendário oficial é construído através de normas legais, que instituem datas comemorativas, algumas das quais serão feriado e outras não. Por exemplo, o Dia Nacional do Macarrão (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2014/12/25-de-outubro-dia-nacional-do-macarrao.html) não é feriado, e se fizesse algum sentido, seria uma ocasião para que o Estado e a População fizessem alguma reflexão/promoção em torno do tema.
Outras datas comemorativas são feriados, que no Brasil podem ser instituídos por lei federal (feriados nacionais), estaduais e municipais. Ainda que seja um feriado nacional, é possível que algumas atividades possam ser consideradas "de funcionamento permanente, aos domingos e feriados civis e religiosos", e a lei vai discriminar quais.
O dia 1º de Janeiro é considerado o "Dia da confraternização universal", "Dia da Fraternidade", "Dia Mundial da Paz" ou ainda o "Dia Internacional do diálogo entre os povos". No Brasil o dia 1º de janeiro é feriado instituído pela lei (ordinária) federal nº 662/1949, e alterações posteriores:
Declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o São feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 10.607, de 19.12.2002)
Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
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