Confiram a notícia: http://news.blogs.cnn.com/2012/08/23/church-masterpiece-restored-as-mr-bean-would-do-it/?hpt=hp_c3
Essa notícia é ótima porque vem com um vídeo de Mr. Bean tentando restaurar um quadro.
Confiram também: http://www.youtube.com/watch?v=77EYkdrKAmw. Esse vídeo é muito informativo pois você poderá saber a localização do afresco (Iglesia de Borja), ouvir que a restauradora é uma boa velhinha que estava restaurando o quadro há anos, que ela quer terminar o trabalho, e ver que já surgiram obras de arte derivadas (reinterpretações) da restruição.
O que fazer em uma situação como essa? Gemer não é a solução. Se fosse uma obra protegida pela Nação Brasileira, essa restruição poderia ser considerada dano, e como tal enquadrado como crime ambiental, previsto pelo artigo 62, I, da Lei 9605:
Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
Pelas lágrimas da senhorinha que tentou restaurar o quadro, parece enquadrar-se na modalidade culposa (imperícia).
Além da possível penalidade de detenção de seis meses a um ano e multa, o infrator ainda estaria sujeito ao pagamento de multa administrativa, prevista pelo artigo 72 do Decreto nº 6514/2008:
Art. 72. Destruir, inutilizar ou deteriorar:
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; ou
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Isso tudo sem prejuízo para as sanções civis, que consistiriam basicamente em repor o bem ao status quo ante, ou seja, desfazer o dano. Se não fosse possível desfazer o dano, em uma ação cível poderia ser condenada a pagar uma indenização por danos materiais (evidentes) e danos morais.
Em síntese, se fosse uma obra protegida no Brasil, um dano como esse seria passível de detenção, multa penal, multa administrativa (entre 10 e 500.000 reais), reparação do dano ou indenização por danos morais e materiais.
Gostaria de agradecer a Denise e Flávia, que prontamente me avisaram sobre o caso, que sem dúvida virará tema de discussão em minhas aulas.
Gostaria de deixar minha solidariedade aos fiéis da Iglesia de Borja, e também à restauradora, desejando a todos muito boa sorte.