Vovó Aline e Tia-avó Alieta flanando sestrosas em 1946 |
O brasileiro não tem memória.
Neste blog desmascaramos esta mentira.
Neste blog desmascaramos esta mentira.
segunda-feira, 30 de abril de 2018
domingo, 29 de abril de 2018
Oração de Santo Agostinho (pela memória dos mortos)
"A morte não é nada.
Eu somente passei
para o outro lado do Caminho.
para o outro lado do Caminho.
Eu sou eu, vocês são vocês.
O que eu era para vocês,
eu continuarei sendo.
O que eu era para vocês,
eu continuarei sendo.
Me dêem o nome
que vocês sempre me deram,
falem comigo
como vocês sempre fizeram.
que vocês sempre me deram,
falem comigo
como vocês sempre fizeram.
Vocês continuam vivendo
no mundo das criaturas,
eu estou vivendo
no mundo do Criador.
no mundo das criaturas,
eu estou vivendo
no mundo do Criador.
Não utilizem um tom solene
ou triste, continuem a rir
daquilo que nos fazia rir juntos.
ou triste, continuem a rir
daquilo que nos fazia rir juntos.
Rezem, sorriam, pensem em mim.
Rezem por mim.
Rezem por mim.
Que meu nome seja pronunciado
como sempre foi,
sem ênfase de nenhum tipo.
Sem nenhum traço de sombra
ou tristeza.
como sempre foi,
sem ênfase de nenhum tipo.
Sem nenhum traço de sombra
ou tristeza.
A vida significa tudo
o que ela sempre significou,
o fio não foi cortado.
Porque eu estaria fora
de seus pensamentos,
agora que estou apenas fora
de suas vistas?
o que ela sempre significou,
o fio não foi cortado.
Porque eu estaria fora
de seus pensamentos,
agora que estou apenas fora
de suas vistas?
Eu não estou longe,
apenas estou
do outro lado do Caminho…
apenas estou
do outro lado do Caminho…
Você que aí ficou, siga em frente,
a vida continua, linda e bela
como sempre foi.”
a vida continua, linda e bela
como sempre foi.”
____________
Observação: não consegui localizar a referência correta deste texto, mas vou continuar procurando.
sexta-feira, 27 de abril de 2018
segunda-feira, 23 de abril de 2018
sexta-feira, 20 de abril de 2018
quinta-feira, 19 de abril de 2018
Regulamentada a profissão de arqueólogo no Brasil
Através da Lei nº 13653/2018: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13653.htm
quarta-feira, 18 de abril de 2018
Resgatando xingamentos antigos (24): Trêfego
Essa palavra antiga foi reabilitada pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes (cf. https://oglobo.globo.com/brasil/em-habeas-corpus-gilmar-chama-procuradores-de-trefegos-barulhentos-21726243).
Fora dos acórdãos, podemos usá-la para xingar os indivíduos que ludibriam, e usam a sua inteligência manhosa para o mal.
Modo de usar à moda de ditado popular: "A esperteza driblou o trêfego".
Fora dos acórdãos, podemos usá-la para xingar os indivíduos que ludibriam, e usam a sua inteligência manhosa para o mal.
Modo de usar à moda de ditado popular: "A esperteza driblou o trêfego".
segunda-feira, 16 de abril de 2018
Contra o buraco da memória
Para que a memória seja um arquivo, e não um buraco, as pessoas lembram através de iniciativas como o nosso blog, os sítios que aparecem no final da nossa página à direita ("sítios interessantes para a memória" e outros, que vamos listar neste post:
http://thememoryhole2.org/
http://thememoryhole2.org/
Marcadores:
Direito à memória coletiva
sexta-feira, 13 de abril de 2018
Formas de lembrar (11): cédulas e moedas
Os governantes gravam os símbolos identitários da comunidade política nas moedas - animais, deuses, governantes - que serviam ao mesmo tempo para afirmar autoridade e representar valores pecuniários.
Por esse tipo de informação, as moedas tornaram-se um importante documento de cada época, e frequentemente auxiliam na datação de sítios arqueológicos.
Marcar uma moeda com a efígie de um personagem é um ato político de reconhecimento, e também uma forma de lembrança celebrativa muito eficaz, pela portabilidade e pela durabilidade do objeto. Muitos rostos de antigos governantes são conhecidos por esses retratos em metal.
Um exemplo interessante de ressignificação e reconhecimento foi recentemente adotado pela Bolívia, ao imprimir a efígie da guerreira Gregoria Apaza: https://g1.globo.com/economia/noticia/bolivia-tera-imagem-de-guerreira-indigena-em-nota-pela-primeira-vez.ghtml.
Por esse tipo de informação, as moedas tornaram-se um importante documento de cada época, e frequentemente auxiliam na datação de sítios arqueológicos.
Marcar uma moeda com a efígie de um personagem é um ato político de reconhecimento, e também uma forma de lembrança celebrativa muito eficaz, pela portabilidade e pela durabilidade do objeto. Muitos rostos de antigos governantes são conhecidos por esses retratos em metal.
Um exemplo interessante de ressignificação e reconhecimento foi recentemente adotado pela Bolívia, ao imprimir a efígie da guerreira Gregoria Apaza: https://g1.globo.com/economia/noticia/bolivia-tera-imagem-de-guerreira-indigena-em-nota-pela-primeira-vez.ghtml.
domingo, 8 de abril de 2018
terça-feira, 3 de abril de 2018
Direito à memória dos mortos e assassinato de reputações
O passado é dinâmico, e pode ser escrito e reescrito uma infinidade de vezes, conforme o uso que se quer fazer.
Por isso, a construção das narrativas é um campo de batalha nada pacífico, onde se digladiam versões. Aquelas que vencem marcarão mais fortemente a memória coletiva.
O risco é a manipulação e criar versões mentirosas que violam o direito à memória individual - dos vivos e dos mortos - especificamente quando à veracidade do passado. As pessoas têm o direito de que não digam mentiras sobre a sua biografia.
Quanto aos mortos, que não têm direitos, trata-se de proteger a personalidade finda, o que cabe aos gestores de sua boa memória (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/11/o-direito-memoria-dos-mortos.html).
A hora de lutar contra as violações do direito à memória, em qualquer de suas posições, é o agora. No mínimo, é preciso registrar para o futuro que essa violação ocorreu, quando e como.
No tempo das fake news e da disseminação instantânea de versões em redes sociais, a questão se tornou urgente.
Por isso, a construção das narrativas é um campo de batalha nada pacífico, onde se digladiam versões. Aquelas que vencem marcarão mais fortemente a memória coletiva.
O risco é a manipulação e criar versões mentirosas que violam o direito à memória individual - dos vivos e dos mortos - especificamente quando à veracidade do passado. As pessoas têm o direito de que não digam mentiras sobre a sua biografia.
Quanto aos mortos, que não têm direitos, trata-se de proteger a personalidade finda, o que cabe aos gestores de sua boa memória (cf. http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2010/11/o-direito-memoria-dos-mortos.html).
A hora de lutar contra as violações do direito à memória, em qualquer de suas posições, é o agora. No mínimo, é preciso registrar para o futuro que essa violação ocorreu, quando e como.
No tempo das fake news e da disseminação instantânea de versões em redes sociais, a questão se tornou urgente.
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