O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Direito à memória dos mortos: o destino dos restos mortais é virar disco de vinil?

A destinação de restos mortais sempre foi uma parte importante e significativa dos ritos funerários. Além da preocupação higiênica, há a necessidade de encerrar a personalidade do indivíduo de forma digna, provendo o imprescindível fechamento da sua existência para a sociedade.

Se a opção for pela cremação, agora é possível prensar as cinzas e transformar em disco de vinil: http://hypescience.com/vire-musica-ao-morrer-voce-transformar-seu-corpo-em-um-disco-de-vinil/.

Parece ser uma alternativa menos polêmica do que rechear vibradores: http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2015/04/direito-memoria-dos-mortossera.html.

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

domingo, 17 de janeiro de 2016

A memória dos desaparecidos: não esquecer.


No post http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/08/a-memoria-dos-desaparecidos.html destacamos a importância de lembrar os desaparecidos, e de transformar o esclarecimento do seu destino em uma missão pública.  

Abaixo, um exemplo de como lembrar:

Grafite em Bogotá - Fotografia Robinson Dantas - janeiro de 2016

Exemplo de marco memorial nas ruas de Bogota, Colombia.


quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Divulgação: artigo "Democracia como patrimônio: solidariedade intergeracional no processo transicional brasileiro"

Considerando que a democracia está sempre vulnerável no Brasil, nesse artigo tentei refletir como o patrimônio cultural pode veicular os valores democráticos.  Para quem se interessar: http://www.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/8g6821fe/f4ahS97zqGIsp2yR.pdf.

DANTAS, Fabiana. Democracia como patrimônio: solidariedade intergeracional no processo transicional brasileiro".  In: CONPEDI/FUMEC/DOM HÉLDER CÂMARA (org). Direito Ambiental e Socioambientalismo I.  Florianópolis, CONPEDI, 2015.

Além desse livro, ainda é possível acessar gratuitamente diversos textos interessantes, em diversas áreas do Direito no sítio do CONPEDI: www.conpedi.org.br.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Divulgação: Desafio mais Cultura 2016- Tag cultural

Achei interessante o desafio e muito boas as categorias, por isso divulgo:

http://i0.wp.com/tagcultural.com.br/wp-content/uploads/2015/12/desafio-mais-cultura.png.

Não aceitei o desafio porque, nesse ano da Graça de 2016, não estou para brincadeiras. Mas certamente praticarei diversas modalidades propostas pois faz parte da minha natureza e do meu compromisso com a vida apreciar e desfrutar da diversidade de bens culturais.

Quem participar certamente sairá enriquecido.

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

2016: Tempo de cumprir

Esse ano resolvi inovar.  Ao invés de fazer uma lista de projetos futuros, vou construir uma lista de coisas que não vou fazer em 2016, e talvez nunca.

O título desse post também poderia ser "Não projetos futuros". Isso se deve principalmente ao fato de que tenho projetos futuros desde 2004 que ainda não consegui executar (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2013/06/capsula-do-tempo.html), e eles estão arquivados na caixa "Projetos Futuros" (sim, é verdade), que eu não abro desde dezembro de 2014 (http://direitoamemoria.blogspot.com.br/2014/12/2014-fim-de-prazo.html). Portanto, em 2016 há moratória de planejamentos:  é tempo de cumprir e não de projetar.

2016: tempo de realizar. 2016, a onça vai beber água. 2016: tempo de se livrar do excesso de bagagem. E tempo de tomar sérias decisões sobre o que não farei:

- Não vou escrever determinados artigos que andam pela minha cabeça há bastante tempo.

- Não vou fazer dieta.

- Não vou tentar fazer trabalhos manuais.  Abro mão, neste momento, de minhas pretensões a voltar à tapeçaria (pelo menos em 2016).

- Não vou fazer uma lista de coisas a fazer em 2016.  Vou só continuar o que já estou fazendo, e aprimorar habilidades.

Libertas quae sera tamem.