O brasileiro não tem memória.

Neste blog desmascaramos esta mentira.









sábado, 29 de junho de 2024

29 de Junho - Dia de São Pedro

 Dia de São Pedro e de comer gnocchi, colocando uma moeda embaixo do prato.


segunda-feira, 24 de junho de 2024

Viva São João!

 A minha região fica em festa para homenagear São João no dia 24 de Junho.

É tempo das comidas de milho, das músicas e vestimentas típicas, e dessa celebração que recarrega a nossa felicidade até a próxima festança.

Embora seja uma festa de colheita, nós que vivemos nos centros urbanos também nos beneficiamos dessa lindeza.

Nesse ano teve fartura, choveu no dia certo (https://direitoamemoria.blogspot.com/2023/03/chuva-de-sao-jose.html) e o ar está cheio da fumaça das fogueiras, que não deveriam mais existir, e de fogos de artifício.

Minha cidade está defumada, barulhenta, colorida e junina.


domingo, 23 de junho de 2024

O dever de respeito à memória dos mortos

 Hoje me deparei com essa notícia inexplicável:

https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2024/06/22/adolescentes-retiram-corpo-de-tumulo-e-fazem-piada-em-cemiterio-de-piraquara.ghtml

Em síntese acharam curioso e divertido desrespeitar os restos mortais de alguém.

Alguém que viveu, e que foi uma pessoa como as perpetradoras, e cuja memória merece respeito.

Na legislação brasileira existem vários crimes referentes ao desrespeito aos mortos.  Dependendo do que foi efetivamente praticado,  os fatos descritos na notícia podem configurar:


a) Se a sepultura estava fechada, e foi indevidamente aberta:

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


b) Se o manuseio inadequado de restos mortais causou destruição, ainda que parcial, do cadáver:

 Art. 211 - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:

 Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.


c) Com certeza, configura-se vilipêndio pela forma desrespeitosa adotada

 Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.


Do ponto de vista penal, pode ser configurada infração análoga ao vilipêndio ao cadáver, mas as consequências jurídicas não se esgotam na responsabilidade penal.

A família tem o direito, e o dever, de proteger a memória do falecido, e pode requerer uma indenização dentro da sistemática da responsabilidade civil contra as menores e seus responsáveis.

E, eventualmente, pode haver multas administrativas pelas condutas praticadas no cemitério, que em geral são área municipal.  A legislação não é uniforme visto que muda de cidade para cidade, e a gestão cemiterial é bem dispersa e complexa, como referimos no post https://direitoamemoria.blogspot.com/2014/01/gestao-de-cemiterios-brasileiros.html.

O que justifica tamanho desrespeito?

domingo, 9 de junho de 2024

Meus livros

Meus livros são parte da minha história, e alguns me acompanham pela vida inteira.

Nesse momento da minha existência, em que supostamente criei juízo e ganhei maturidade, passei a reavaliar meus fundamentos e nisso se inclui a minha biblioteca.

A minha coleção de livros, como quaisquer outras, foi estabelecida por critérios que mudaram ao longo do tempo.  Olhar as minhas estantes permite perceber que adquiri livros por necessidade, por utilidade, por curiosidade, por amar autores.

E esses motivos mudaram ao longo do tempo.  Houve épocas em que adquiri livros com uma insana voracidade, tempos em que queria aprender tudo e muito.

Houve épocas tristonhas e de energia entristecente, em que adquiri poucos e li menos ainda.

Há livros que eu li e reli ao longo da vida.  Há livros que me surpreendem a cada releitura.

Briguei com autores e não leio mais nada deles.

Alguns autores entraram para a minha gangue e me acompanham em todos os trabalhos acadêmicos, como guarda-costas.  Para as referências bibliográficas também vale o "diz-me com quem andas e dir-te-ei quem és".

Alguns autores e suas obras são meu segredo.  Não aparecerão nos meus artigos e livros, mas estão ali sussurrando estilos e visões no meu ouvido.

Chegou o tempo de reformular a minha biblioteca.  Vou alforriar alguns livros, deixá-los ir. 

Alguns eu não vou ler, foram comprados por impulso e agora não têm nada a ver comigo, e vão embora.

Alguns eu vou reler para sempre, em diversas fases da vida.  Esses se incorporaram em mim e certamente aparecerão no próximo exame de raio x que eu fizer.  Ali junto do coração, tem uns quatro ou cinco exemplares que podem ser confundidos com artérias.

Alguns vão ter que ir embora, mesmo que eu não queira.  A despedida é necessária porque eu reconheço o seu papel fundante e eles precisam continuar a sua missão de ensinar outras pessoas. 

Um parte dos meus livros será doada para a biblioteca da minha cidade porque essa é a forma de retribuir todas as horas mágicas que passei lá.

Alguns serão presenteados, outros serão vendidos, e outros serão deixados ao que o acaso decidir.

terça-feira, 4 de junho de 2024

250 mil

 Hoje o blog alcançou o marco memorável de 250 mil visualizações.

Agradeço a todos que empenham a generosidade do seu tempo na leitura e refletem sobre a memória individual e coletiva, sobre o patrimônio cultural e o direito à memória.

Estudemos.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

sábado, 1 de junho de 2024

365 dias

É o tamanho da comemoração do meu aniversário, iniciada em 24/05/2024.

Desde essa data até 24/05/2025 estarei fazendo atividades diárias em celebração à minha própria pessoa. 

Meu presente é fazer coisas diferentes todos os dias, nem que seja turbinar a minha rotina, que já é muito interessante.

Aprender algo novo, tentar algo novo ou de um jeito diferente, viajar, ler um livro novo ou de novo. Qualquer coisa benéfica para mexer com o coração e com a alma.

Divertido, memorável e épico!