Só para nós, meninas, como previa o Decreto 3199/41:
Art. 54. Às mulheres não se permitirá a prática de desportos incompativeis com as condições de sua natureza, devendo, para este efeito, o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país.
Cf. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del3199.htm
Incompatível com as condições da sua natureza, sei.😡